Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

JERONIMO NETO BRANDÃO

Prefeito(a)

Jerônimo Neto Brandão, nasceu em 13 de setembro de 1964 no município de Morrinhos, interior do Ceará. É o primeiro dos quatro filhos de José Maria Brandão e Maria Eufani Brandão. Cursou o Ensino Fundamental na CNEC e o Ensino Médio na E.E.M Carminha Vasconcelos, em Morrinhos. É fo [...]

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JESSICA MOURA PEREIRA

Vice-prefeito(a)

Jéssica Moura Pereira, mãe de 2 filhos, Joaquim, 6, e Benício, 1. Primeira de quatro filhos de Francisco Gessi Pereira e Rita Regina Moura Pereira, empreendedores no ramo de cajucultura. Nascida em 22 de março de 1991, na cidade de Fortaleza, residente desde então em Sitio Alegre, distrito [...]

Mais infomações

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Mais informações
NAIARA

CONTROLADORA GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS

RUA JOSE IBIAPINA ROCHA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000

SEG À SEX DAS 07:30H ÀS 11:30H E DE 13:30H ÀS 17:30H

(88) 3665-1130

controladoria@morrinhos.ce.gov.br

OUVIDORIA MUNICIPAL - OUV Mais informações
NEI BARBOSA

OUVIDOR PÚBLICO

RUA JOAQUIM CORIOLANO , Nº 21 - CENTRO - CEP: 62.550-000

SEG À SEX DAS 08:00H ÀS 11:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H

(88) 3665-1130

ouvidoria@morrinhos.ce.gov.br

SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - SAG Mais informações
DONA EDNA

SECRETÁRIO(A) DE AÇÃO GOVERNAMENTAL

RUA JOSE IBIAPINA ROCHA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000

SEG À SEX DAS 07:30H ÀS 11:30H | 13:30H ÀS 17:30

(88) 3665-1130

seagov@morrinhos.ce.gov.br

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SAF Mais informações
ROGÉLIO

SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

RUA JOSE IBIAPINA ROCHA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000

SEG À SEX DAS 07H30 ÀS 11H30 | 13H30 ÀS 17H30

(88) 3665-1130

seadm@morrinhos.ce.gov.br

SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE - SMA Mais informações
LARICE

SECRETÁRIO(A) DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE

RUA PADRE JOAO BATISTA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000

SEG À SEX DAS 07H30 ÀS 13H30

(88) 3665-1130

seagri@morrinhos.ce.gov.br

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Mais informações
DÉBORA

SECRETÁRIO(A) DE ASSISTENCIA SOCIAL

AV. ALCIDES ROCHA , Nº 12 - BAIRRO SÃO LUIZ - CEP: 62.550-000

SEG À SEX DAS 07H30 ÀS 11H30 | 13H30 ÀS 17H30

(88) 3665-1130

sesocial@morrinhos.ce.gov.br

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Mais informações
MARÍLIA

SECRETÁRIO(A) DE ASSISTENCIA SOCIAL

AV. ALCIDES ROCHA , Nº 12 - BAIRRO SÃO LUIZ - CEP: 62.550-000

SEG À SEX DAS 07H30 ÀS 11H30 | 13H30 ÀS 17H30

(88) 3665-1130

sesocial@morrinhos.ce.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SECD Mais informações
GIRLIANE

SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO

RUA JOAQUIM CORIOLANO ROCHA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000

SEG À SEX DAS 07:30H ÀS 11:30H | 13:30H ÀS 17:30H

(88) 3665-1130

seedu@morrinhos.ce.gov.br

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SI Mais informações
DR RAIMUNDINHO

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

RUA ABDORAL ROCHA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000

SEG À SEX DAS 07H30 ÀS 11H30 | 13H30 ÀS 17H30

(88) 3665-1130

seinfra@morrinhos.ce.gov.br

SECRETARIA DE SAÚDE - SMS Mais informações
MAYRLA

SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE

RUA JOAQUIM CORIOLANO ROCHA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000

SEG À SEX DAS 07H30 ÀS 11H30 | 13H30 ÀS 17H30

(88) 3665-1130

saude@morrinhos.ce.gov.br

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.

Executar Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão.

Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública;.

Regulamentar e disciplinar os procedimentos de competência da Controladoria Geral do Município.

Supervisionar e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município.

Confiança

Credibilidade

Eficiência

Ética

Imparcialidade

Justiça

Qualidade

Respeito

Transparência

Assessoramento nos assuntos extraordinários envolvendo a gestão.

Coleta e sistematização das informações do município.

Divulgação da Administração por meio da organização de cerimoniais, honrarias e eventos.

Estabelecer mecanismos de participação popular.

Garantir os meios para implantação das ações do Governo.

Planejamento Global do Município.

Tornar a Administração transparente no planejamento, na execução, no controle e na avaliação das ações do Governo.

Administração de Material e Patrimônio

Administração de Pessoal

Compras e Almoxarifado

Contabilidade e Tesouraria

Contabilidade e Tesouraria

Contabilidade e Tesouraria

Desenvolvimento de Recursos Humanos

Apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal.

Buscar assistência técnica e extensão rural, em articulação com instituições dos governos federais e estaduais

Garantir cursos de capacitação juntamente com órgãos e entidades federais, estaduais e privados para os agricultores visando uma melhoria de produção e manejo de suas terras.

garantir o abastecimento hídrico nas comunidades para as necessidades primárias de consumo.

Promover a execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo

Prover ações e palestras como incentivo para a preservação e ampliação do meio ambiente.

Realizar exposições, feiras e outros eventos, com a finalidade de promover os produtos agropecuários do Município

Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social.

Assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social

Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários.

Definir os níveis de gestão, de acordo com estágios de organização da gestão e ofertas de serviços pactuados nacionalmente.

Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios.

Estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social.

Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social.

Integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social

Orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social.

Reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações.

Respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais.

Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social.

Assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social

Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários.

Definir os níveis de gestão, de acordo com estágios de organização da gestão e ofertas de serviços pactuados nacionalmente.

Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios.

Estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social.

Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social.

Integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social

Orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social.

Reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações.

Respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais.

Administração do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Assistência ao Estudante.

Comunicação e Cultura.

Desenvolvimento Sócioeducativo e Cultural.

Educação de Jovens e Adultos.

Educação Infantil.

Ensino Fundamental.

Exercer a política de Educação do município.

Formação e acompanhamento pedagógico.

Supervisão Escolar.

Administração do Cemitério Público

Conservação de Logradouros Públicos

Controle Urbanismo e Fiscalização

Execução de Obras

Iluminação Pública

Limpeza Pública

Manutenção de Equipamentos Públicos

Tráfego de Veículos, Transportes e Concessões

Assistência Farmacêutica.

Atenção Primária à Saúde.

Controle Social.

Exercer as políticas de Saúde no âmbito municipal.

Vigilância à Saúde.

Perguntas frequentes FAQ

São necessários os seguintes documentos: *Cartão CNPJ; *Alvará de funcionamento; *Documentação do responsável.

Para utilizar o Transporte Universitário, o estudante deverá fazer seu cadastro na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, portando os seguintes documentos: * Cópia de RG; * Cópia de CPF; * Comprovante de residência atual; * Foto 3x4; * Comprovante de vínculo com instituição de ensino superior.

A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) poderá ser solicitada no Setor Pessoal, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Morrinhos - Rua José Ibiapina Rocha, 829 - Centro. Em relação aos documentos, é necessário comparecer ao setor portando o Documento de Identidade (RG).

De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

São necessários os seguintes documentos: *Certidão de nascimento (solteiro); *Certidão de casamento (casado); *2 fotos 3x4 recentes; Obs: para 2ª via do RG, apresentar a cópia do anterior comprovante de endereço.

De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

De segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00.

De segunda à sexta das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.

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