Missão
Ser reconhecido como um órgão referência na Administração Pública Municipal, promovendo a transparência, a participação social e o adequado funcionamento do sistema de controle interno.
Visão
Promover o controle da legalidade, a transparência da administração pública e o controle social, mitigando riscos e proporcionando maior segurança na consecução de objetivos e metas institucionais.
Valores
Conformidade
Ética
Excelência
Inovação
Integridade
Legalidade
Transparência
Atribuições da Secretaria
Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e a Administração Indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e a Administração Indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública;
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
Regulamentar e disciplinar os procedimentos de competência da Controladoria Geral do Município;
Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;