SECRETARIA

OUV

OUVIDORIA MUNICIPAL

PAULO ROGERIO DA ROCHA JUNIOR
OUVIDOR GERAL

Formado como Bacharel em Direito pela Faculdade Luciano Feijão. Atuou como Secretário Municipal de Saúde, do município de Morrinhos - CE, no ano de 2016. No ano de 2017 a 2019, trabalhou como Auxiliar Jurídico no escritório de Advocacia, ao lado do Advogado Dr. Paulo Rogério da Rocha (OAB/CE 9227). Atualmente, foi nomeado pelo Senhor Prefeito Municipal de Morrinhos - CE, Jerônimo Neto Brandão, para assumir o cargo de Ouvidor Municipal deste município.

Amparo: Nomeação: 39/2025 - 02/01/2025

Telefone(s): (88) 9.9638-1122

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.566.920/0001-10

Telefone(s): (88) 9.9638-1122

E-MAIL: ouvidoria@morrinhos.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 17H30.

Endereço: RUA JOAQUIM CORIOLANO, Nº 350B - CENTRO - CEP: 62.550-000

Mais informações do orgão
Missão
Possibilitar ao cidadão a avaliação e a solicitação de informações sobre os serviços públicos prestados pelo Município, contribuindo para a transparência e a qualidade da gestão.
   
Visão
Consolidar-se como instrumento de gestão e referência, na qualidade de escutas e respostas, entre a população e o município.
   
Valores
Comunicação
Ética
Transparência
   
Atribuições da Secretaria
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para soluçâo junto aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;
O zelo e a ação para fazer cumprir a Política Municipal de Transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;
   
Atribuições do Gestor
Credibilidade
Ética
Qualidade
   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO ODINEI VASCONCELOS BARBOSA 01/01/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO ODINEI VASCONCELOS BARBOSA 01/01/2021
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

De segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

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