Recomenda ao Chefe do Poder Executivo, Poder Legislativo, Secretários e demais agentes públicos envolvidos nas festividades realizadas/subvencionadas pelo Poder Público em 2026 a observância do princípio da igualdade de oportunidades na pré-campanha eleitoral, orientando a abstenção de condutas ilícitas frequentemente praticadas nesse período e adverte sobre as vedações existentes na legislação eleitoral e correlata.
11/02/2026 3